A direção da Estação Primeira de Mangueira lançou o projeto de lives “Viradão do Carnaval Verde e Rosa”, que acontecerá no período de 02 a 06 de fevereiro, e terá pocket show da escola, processo de escolha do samba-enredo para o Carnaval 2021, com eliminatórias, semifinal e final. A escola aguarda também informações da Liesa sobre o patrocínio para transmissão das lives, com todas agremiações do Grupo Especial, o que poderia alterar algumas datas do calendário da Verde e Rosa.

Para disputa mangueirense, não será permitido o acesso de público ao local, somente terá acesso aquelas pessoas estritamente necessárias ao desenvolvimento das atividades. Será estabelecida aferição de temperatura e obrigatório o uso de máscaras de proteção facial.

Durante a fase de escolha do samba-enredo, o público terá direito a voto, ou seja, a escola fará uma votação popular. O samba mais votado levará um voto que será computado na apuração.

LOGO HORIZONTAL

Veja abaixo o regulamento da disputa de samba da Mangueira.

CLÁUSULA 1 – SOBRE A COMPOSIÇÃO E A ENTREGA DA OBRA.

1.1 – O Grêmio, depois de escolhido o Enredo, para sua apresentação no desfile das escolas de Samba no carnaval, realizará as pesquisas literárias, históricas e artísticas
necessárias sobre o mesmo, entregando uma Sinopse aos compositores;

1.1.1 – A sinopse do Enredo está disponível no site oficial da escola desde 19/12/2020.

1.2 – Os compositores e o Grêmio, reconhecem expressamente serem co-autores da composição, em virtude da mesma ser Obra de Encomenda;

1.3 – O Grêmio colocará na página oficial, um AVISO informativo, por escrito, dirigido aos Compositores, que determinará a data limite, local e como será o recebimento das composições;

1.4 – As composições terão parcerias de até QUATRO compositores;

1.5 – A inscrição da obra será feita em 1 (uma) etapa;

1.5.1 A fim de possibilitar o planejamento do Grêmio as gravações para apresentação musical das obras serão por conta das parcerias.

As inscrições das obras serão no dia 29/01/2021, no Barracão de Alegorias ou por meio do envio de mensagem por meio do número de WhatsApp da Estação Primeira de
Mangueira (21) 920206854 (FALA MANGUEIRA).

1.5.2 A entrega da obra será realizada em 29/01/2021, no Barracão de Alegorias do
Grêmio no horário das 10:00h às 13:00h / 14:30 às 19:30h. Haverá a possibilidade do
envio utilizando o aplicativo WhatsApp respeitados os prazos e exigências do presente
Contrato/Regulamento.

A) Entrega da letra da composição em base magnética (Pen Drive) ou envio de “arquivo em Word” editável;

B) Entrega ou envio da melodia cifrada impressa ou partitura;

C) Entrega de áudio com canto e melodia registrado através de gravação de voz, violão e, ou cavaco, acompanhado de uma marcação percussiva. A gravação poderá ser realizada de maneira amadora via celular, não sendo obrigatória a utilização de estúdio de gravação;

D) Entrega ou envio do presente Contrato/Regulamento devidamente assinado por todos os compositores;

E) Comprovante do Depósito e/ou Transferência Bancária da importância de R$ 1.000,00 (mil reais) por obra,. Não será aceito o uso de Cartão de Crédito: Dados para depósito Banco Bradesco, Agência – 2819, Conta Corrente – 45.000-6, Estação Primeira de Mangueira, CNPJ – 30.029.219/0001-84.

1.5.3 – O descumprimento do estabelecido no item 1.5.2 inviabilizará a inscrição da obra.

1.6 – Não há mais restrição para compositores que estejam envolvidos em concursos de samba-enredo em nenhuma agremiação coirmã do grupo Especial, ou demais grupos;

CLÁUSULA 2 – SOBRE AS ELIMINATÓRIAS E DIVULGAÇÃO DAS OBRAS EM CONSEQUÊNCIA DO COVID.

2.1 – As eliminatórias ocorrerão nos dias 02/02, 03/02, 04/02, 05/02 e 06/02/2021, nos horários:
Dias 02/03/04/05 de fevereiro de 2021 – das 19:00h às 23:00h.
Dia 06/02/2021 – das 13:00h às 18:00h.

2.2 – Considerando-se a necessidade de mantermos o distanciamento social para minimizarmos a possibilidade de contágio e disseminação do Vírus, e tendo em vista
que teremos a transmissão, em tempo real, de todo o processo de escolha do samba enredo, somente será permitido o acesso de um dos compositores e do intérprete por
obra.

2.3 – De acordo com a ordem a ser estabelecida por sorteio, terão acesso ao local da apresentação, de um dos compositores e o intérprete da 1a e da 2a obra a serem
apresentadas, após apresentação da primeira obra, o representante e o intérprete da 3a obra terão acesso ao local e assim sucessivamente até a última apresentação;

2.4 – A critério da parceria poderão ser divulgadas as obras pelas redes sociais, sendo de inteira responsabilidade dos compositores caso a divulgação aconteça anteriormente a data de inscrição oficial bem como qualquer outra pendência que possa ser gerada em função dessa divulgação, estando nesse caso isenta de qualquer responsabilidade sobre o fato ou suas consequências;

CLÁUSULA 3 – SOBRE A DISPUTA

3.1 – A quantidade de envolvidos com a defesa da obra de cada parceria no palco será formada pelo mesmo número de integrantes em TODAS as apresentações. Sendo composto da seguinte forma:

1 (um) VIOLONISTA, do carro de som da Escola.
1 (um) CAVAQUINISTA do carro de som da Escola.
1 (um) RITMISTA no surdo.
1 (um) INTERPRÉTE da parceria.
2 (dois) APOIOS do carro de som da Escola.

3.2 – Tanto os músicos, quanto os intérpretes de apoio envolvidos com a apresentação das obras serão definidos pelo Grêmio, que fará uso do seu próprio time musical para a referida atividade;

3.3 – Os intérpretes que atuarão no apoio serão escolhidos por sorteio, para cada apresentação.

3.5 – No palco estarão disponíveis um microfone para o intérprete principal e dois microfones de apoio que serão ocupados pelos integrantes do carro de som da escola
definidos por sorteio.

3.6 – O tempo de duração da apresentação dos sambas concorrentes, ficará a critério do Conselho de Carnaval e do Presidente do Grêmio.

3.7 – É expressamente proibida a presença de grupos que caracterizem torcidas organizadas através do uso de bandeiras, lenços, balões, adereços ou camisas padronizadas de uso comercial ou propagandista sob a pena de ter o samba eliminado da disputa;

3.8 – O conselho de carnaval será o responsável pela avaliação de casos omissos relacionados a queixas referentes a grupos que eventualmente podem ser considerados “torcidas não espontânea”. Caberá exclusivamente ao conselho de carnaval a avaliação dos possíveis casos de quebra de regulamento;

3.9 – Considerando-se o momento da Pandemia e seguindo as orientações da Autoridades Sanitárias somente terá acesso ao local de apresentação 1 representante da parceria que irá se apresentar e o respectivo intérprete. Conforme previsto em 2.2. Será adotado o controle de temperatura para permitir o acesso e obrigatório o uso de máscara de proteção durante a permanência na plateia.

3.10 – Durante todo processo de Escolha do Samba Enredo não será aceito, em nenhuma hipótese, a divulgação (ainda que de maneira subliminar) de qualquer logotipo ou marca que não sejam de Parceiros Oficiais da Estação Primeira de Mangueira, (bonés, camisas, toalhas e similares).

3.11 – O Conselho de Carnaval e o Presidente do Grêmio, serão os únicos responsáveis pela escolha dos jurados e pelos cortes dos sambas, não admitindo, sob qualquer hipótese, contestações, recursos ou impugnações;

3.12 – Durante todo o processo de escolha do Samba Enredo 2021 contaremos com o voto popular que valerá um voto a favor do samba que obtiver o maior número de indicações.

3.13 – Caberá ao Conselho de Carnaval e ao Presidente do Grêmio a formação de quantas chaves forem necessárias, com os sambas participantes;

3.14 – As datas de apresentação dos sambas estão estabelecidas no item 2.1 do presente CONTRATO/REGULAMENTO;

3.15 – Para cada apresentação será feito sorteio.

3.16 – Em função da Pandemia de Covid 19 e os protocolos de vigilância sanitária, será obrigatório o uso de máscaras e a verificação da temperatura quando do ingresso ao local da disputa. Caso a presença pública exceda o previsto, bloquearemos o acesso momentâneo e solicitaremos que as obras que já se apresentaram se retirem do local.

CLÁUSULA 4a – CONSIDERAÇÕES FINAIS.

4.1 – A escolha do intérprete do samba na gravação oficial da LIESA, e dos desfiles oficiais, ficará a critério do Presidente do Grêmio;

4.2 – O Grêmio terá direito de, independentemente de qualquer autorização dos compositores, apresentar-se com a composição e a executa-la no desfile oficial e em qualquer outro evento (sempre com intérpretes e músicos livremente escolhidos pelo Grêmio), incluindo o desfile das campeãs que se segue ao desfile oficial, exibições extraordinárias no Brasil e no Exterior, ensaios, bailes, festas e promoções patrocinadas pelo Grêmio, ocorram tais eventos na Passarela do Samba, na sede do Grêmio ou em outros locais, tenham eles fins lucrativos ou não;

4.3 – Caberá única e exclusivamente ao Grêmio, o direito de explorar comercialmente a composição, direta ou indiretamente, por si ou por intermédio de terceiros, relativamente aos eventos compreendidos no item acima, inclusive no tocante ao televisionamento, radio fusão, cinematografia ( através de todo e qualquer processo, inclusive vídeo e outras mídias), venda de ingressos, impressão gráfica em qualquer suporte (inclusive revistas e folhetos promocionais ou não), divulgação, propaganda, “merchandising”, etc;

4.4 – Caberá ainda, ao Grêmio o direito exclusivo de contratar, junto com outras escolas de samba, a produção e comercialização de fonogramas que contenham somente a composição e os sambas enredo de outras escolas, relativos ao próximo desfile;

4.5 – Relativamente ao disposto nos itens acima, os compositores e o Grêmio terão direito a receber, de quem de direito, os valores nas formas e nas bases usuais ou que vierem a ser eventualmente ajustadas:

4.5.1 – Pela execução pública da composição, inclusive com seu televisionamento e radio fusão;

4.5.2 – Pela gravação fonográfica da composição, observando em qualquer caso, que o Grêmio receberá 35% (trinta e cinco por cento) do total como co-autor da composição;

4.6 – Sem prejuízo do disposto no item acima, o direito dos compositores aos valores ali previstos não poderá, em hipótese alguma, ser utilizado, sob qualquer pretexto ou fundamento, e forma a, sem o prévio e expresso consentimento do Grêmio, manifestado por escrito, criar embaraços, dificultar ou impedir a organização dos respectivos eventos, sua divulgação ou realização, com a execução pública da composição (inclusive com seu televisionamento e radio fusão), obrigando-se os compositores, em caráter irrevogável, e irretratável, a observar o Direito assegurado ao Grêmio nos itens acima, abstendo-se de praticar qualquer ato que, de alguma forma ou modo possam criar embaraços, dificultar ou impedir seu exercício;

4.7 – O disposto neste Contrato não importará em diminuição a qualquer título, do direito do Grêmio, como coautor, defender, isoladamente ou em conjunto com os compositores, seus direitos sobre a composição em toda a extensão e medidas permitidas por Lei, Tratados ou Convenções;

4.8 – Caberá ainda ao grêmio como co-autor da composição, conforme estabelecido na Cláusula Segunda, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), sobre todos os valores a que fizerem jus os titulares do direito da obra, que estão mencionados nas diversas cláusulas do presente Contrato;

4.9 – Os compositores se obrigam a assinar com a EDITORA MUSICAL ESCOLA DE SAMBA LTDA., ou outra, de livre escolha do Grêmio, um contrato para edição da composição, conferindo-lhe o direito exclusivo para publicar, explorar, divulgar e expor à venda a composição, cabendo ao Grêmio determinar a tiragem de cada edição, sua época e a determinação de sua forma e dos detalhes de sua confecção artística, bem como o preço de venda;

4.10 – Na hipótese da composição não vir a ser selecionada como Samba-Enredo para o próximo carnaval, ou de, depois de selecionada, ser substituída por outra composição, fica garantido ao Grêmio todos os direitos assegurados nas cláusulas anteriores;

4.11 – Ressalvado o trabalho de criação do Grêmio, como co-autor, os compositores, em caráter pessoal, responsabilizam-se civil e criminalmente, pela originalidade e paternidade da composição, em todos os seus aspectos, assumindo a obrigação de manter o Grêmio, a todo tempo, a salvo de quaisquer reclamações de terceiros a esse respeito, bem como de indeniza-los pelas perdas e danos;

4.12 – A Sinopse do Enredo para o Carnaval 2021 está disponível no site oficial da Estação Primeira de Mangueira desde 19/12/2020.

4.13 – A composição somente será considerada inscrita se cumprir integralmente o previsto no item 1.5.2;

4.14 – Qualquer (Quaisquer) alteração(ões) ou modificação(ões) do presente contrato somente terão validade quando forem feitas por escrito, e devidamente assinada por cada uma das partes;

4.15 – Este contrato, e cada uma de suas cláusulas, termos e condições obrigarão as partes e seus herdeiros e sucessores;

4.16 – Os concorrentes que tiverem suas obras desclassificadas no Concurso de Samba Enredo, não poderão gravá-las sem autorização por escrito do Grêmio;

4.17. – Os concorrentes que por algum motivo descrito acima ou por decisão do Conselho de Carnaval forem desligados da disputa, não terão seus valores de inscrição devolvidos, ficando o valor da referida inscrição para o Grêmio.

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