O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para apurar o atraso no repasse do auxílio emergencial aos trabalhadores do setor cultural, micro e pequenas empresas, bem como aos espaços culturais. A demora no empenho dos recursos, por parte de estados e municípios, pode levar ao cancelamento da despesa, com graves prejuízos à subsistência dos trabalhadores e à manutenção de empregos e espaços como teatros e salas de exposição.
A Lei Aldir Blanc dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, adotadas durante a expansão da pandemia da covid-19. O prazo original para utilização dos recursos era de 120 dias, sob pena de serem restituídos caso não tivessem sido objeto de programação publicada pelos estados ou pelo Distrito Federal após esse período. Entretanto, no dia 29 de dezembro de 2020, foi editada a Medida Provisória nº 1.019, que prorrogou o prazo de utilização do auxílio emergencial instituído pela lei. Tal prorrogação, porém, é limitada aos recursos que já haviam sido empenhados no ano de 2020, que deverão ser pagos em 2021.
A investigação no MPF foi iniciada para determinar se houve o cancelamento da despesa pela omissão no empenho dos recursos pelo Estado do Rio de Janeiro. O MPF encaminhou ofício à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro (Sececrj), solicitando informações sobre os seguintes pontos, no prazo de 15 dias:
Qual valor total repassado pela União ao Estado do Rio de Janeiro destinado ao auxílio previsto na Lei Aldir Blanc;
Qual a totalidade do valor empenhado no exercício 2020 para liquidação e pagamento no exercício 2021;
Do montante repassado pela União ao Estado do Rio de Janeiro, qual o valor já liquidado e executado em editais;
Qual a previsão de conclusão dos editais destinados ao pagamento dos recursos no ano de 2021.
O setor cultural foi um dos mais impactados pelas medidas de contenção à pandemia de COVID-19, que determinaram o fechamento dos espaços culturais. Como destaca o Procurador da República Sérgio Suiama no despacho que instaurou o procedimento preparatório, o pagamento do auxílio não pode ser adiado para data indefinida, pois isso comprometeria o próprio resultado útil da lei.