InícioGrupo EspecialJulgador cita 'dificuldade de entendimento' para penalizar o Salgueiro no quesito Enredo

Julgador cita ‘dificuldade de entendimento’ para penalizar o Salgueiro no quesito Enredo

O Salgueiro apresentou o enredo “Delírios de um Paraíso Vermelho” e garantiu a sétima posição no ranking final do carnaval 2023. Um dos quesitos em que a escola foi extremamente penalizada foi Enredo, não obtendo nenhuma nota máxima.

O julgador Artur Nunes deu a nota 9.7 e comentou: “Concepção: 4.8. Desconta-se 0.1 pela dificuldade de entendimento do recorte estabelecido para contar o enredo. A proposta de ‘ressignificar a trajetória da humanidade descrita na bíblia’, apresenta uma incoerência no 2° setor, que versa sobre os sete pecados, visto que alguns deles parecem ser ‘perdoados’ (gula, preguiça e luxúria) e outros ‘condenados’ (soberba, inveja e ira), reproduzindo a tradicional versão religiosa que se pretende desconstruir. Desconta-se mais 0.1 pela falta de coerência evidenciada no 4° setor, que visa mostrar a salvação e o alcance do paraíso pelos renegados/excluídos. Causa estranheza que o contigente historicamente mais vulnerável, a população negra, não receba o devido destaque nesse setor. Realização: 4.9. Desconta-se 0.1 pela dificuldade de compreensão do enredo em alguns elementos plástico-visuais, em razão de signos inadequadamente escolhidos. Na ala 2, a representação dos anos nas cores branca e azul clara, e dos demônios em vermelho, não propicia a ressignificação dos conceitos sugeridos no argumento. Na alegria 4, a iconografia apresentada não permite uma leitura do que se pretendia simbolizar”.

Já o julgadora Carolina Vieira, deu a nota 9.6 e disse: “É marcante a falta de um fio condutor mais nítido para a fábula proposta, se apresentando como fatores de confusão: a escolha de um paraíso vermelho que se ateve às características do paraíso bíblico, abordar e julgar alguns dos pecados capitais como aceitáveis e até bons e outros como ruins, não abordar a exclusão sofrida por negros, mesmo sendo um pilar central nas reivindicações feitas por Joãozinha Trinta como apontado na dissertação de Milton Cunha e utilizada como referência. A conversão do ‘caronte’ e o último setor (fantasias e alegorias) não encaminham ou conseguem defender de forma eficiente qual é a conclusão desejada pela escola para sua fábula”.

O julgador Johnny Soares deu a nota 9.8 e citou: “Retira-se 0.1 devido à falta de um fio condutor para unir os argumentos da história, cuja narrativa foi construída de forma fragmentada, o que dificulta o encadeamento e prejudica a coesão da roteirização e seu entendimento. O homenageado que inspira o enredo (Joãozinho Trinta) não acompanha o desenvolvimento dos setores, sendo apenas lembrado na comissão de frente. Contudo, o abre-alas sinaliza que seus devaneios oníricos seriam a conexão do enredo. Infelizmente, essa conexão não é clara ou percebida. Retira-se também 0.1 devido à falta de tangibilização da alegoria 5, que não consegue transmitir na Avenida a ideia de ‘delírio’ ou de ‘novo big bang’, como descrito. Também não fica clara a ideia de ‘bençãos do João’ no encerramento do desfile. A presença da Velha Guarda neste último carro parece transmitir e representar muito mais a ideia de tradição, de legado, de ensinamentos, do que propriamente um ‘paraíso delirante’”.

Por último, o julgador Marcelo Figueira também deu a nota 9.7 e dissertou: “Penalizou-se a escola em 3 décimos, 2 na concepção e 1 na realização conforme a seguir: argumento confusão e incoeso, beirando o caótico, prejudicando a unidade lógica entre os setores. Ao representar o Jardim do Éden (alegoria 1) em vermelho, retratando-o como a cor de um cenário de verdades absolutas, de definições de bem e de mal, questionando, assim, as visões de mundo que nos são impostas e as quais aceitamos, contrasta com o paraíso delirante vermelho que aceita as diferenças e onde todos são respeitados, representado na alegria 5. A igual coloração acaba por praticamente iguala-las levando em consideração ressignificação da cor vermelha proposta no argumento. Após ressignificar a cor do paraíso bíblico, há um contraste com o mundo apresentado na alegoria 2, onde se reproduz o mal por meio de um demônio vermelho e o bem num anjo em tons claros, tornando a defesa do setor 1 incoerente. A representação da alegoria 5 nos apresenta signos que indiquem a ideia de um paraíso delirante, mesmo se utilizando da famosa licença poética. Resultou apenas em uma merecida homenagem aos 70 anos dessa escola de samba fundamental para a cultura brasileira. Assistir à escola foi um exercício de apreciação de uma belíssima plástica, entretanto de difícil entendimento por falta de uma unidade lógica”.

Além disso, o quesito Samba-Enredo também foi responsável por várias perdas de décimos da parte do Salgueiro. O julgador Alfredo Del-Penho deu a nota 9.8 e justificou da seguinte forma: “-0.1 em letra. Há frases que encarecem de melhor elaboração e outras menos inspiradas como de ‘Quem será o pecador’ até ‘Querer julgar’ e ‘festejando’ até ‘emana’. Há também frases que parecem soltas como ‘Se cada um tem seu jeito melhor conviver sem preconceito’ e ‘Tá no meu coração Salgueiro’. -0.1 em melodia. Há trechos em que a melodia e a letra não têm encaixe e há trechos menos inspirados”.

O julgador Alessandro Ventura também deu a nota 9.8 e comentou: “Melodia: A primeira parte da obra foi composta por linhas melódicas de pouca variação. Os versos ‘se cada um tem seu jeito’ e ‘pelas bençãos’ não entregam ao público uma transição que os prepara para a entoação do canto proporcionado pelos refrões. Essa construção altera a dinâmica do canto ao produzir embaraços a evolução do samba. Letra: A predileção por tratar os temas da composição por blocos distintos alisou a obra da positividade de ser reconhecida como entidade pódio-musical dotada de um sentido mais integrado entre as pontas da letra”.

A julgadora Alice Serrano deu a nota 9.9 e disse: “A trajetória do Paraíso do Éden, tingido de vermelho (proposta de subversão da imagem tradicional) com o questionamento do que teria pecado e um desejo de dias melhores, nos quais o juízo final teria o caminho para a redução e reencontro com o paraíso, livre de proibições e censuras, resultou numa letra confusa na sequência de alguns versos e no que seria o foco do enredo. Letra penalizada em -0.1 pelo prejuízo na construção dessas ideias, assim como ‘Pelas bençãos’ e ‘artista’ no último verso do refrão não estarem bem alinhadas ao desenvolvimento da letra”.

O julgador Felipe Trotta também deu a nota 9.9 e citou: “A repetição de versos rimados aos pares (a cada dois versos) desde o 1° refrão até o fim do samba compromete sua riqueza poética. Adicionalmente, há um excesso de rimas empregando versos no infinitivo”.

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