O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, utilizou suas redes sociais, no início da tarde desta quinta-feira, para anunciar que não haverá o carnaval em julho de 2021, que tinha sido previsto pela Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), para os dias 11 e 12, com o cancelamento dos desfiles em fevereiro de 2021, devido à pandemia da Covid-19.

“Nunca escondi minha paixão pelo carnaval e a visão clara que tenho da importância econômica dessa manifestação cultural para nossa cidade. No entanto, me parece sem qq sentido imaginar a essa altura que teremos condições de realizar o carnaval em julho. Essa celebração exige uma grande preparação por parte dos órgãos públicos e das agremiações e instituições ligadas ao samba. Algo impossível de se fazer nesse momento. Dessa forma, gostaria de informar que não teremos carnaval no meio do ano em 2021. Certamente em 2022 poderemos(todos devidamente vacinados) celebrar a vida e nossa cultura com toda a intensidade que merecemos”, disse o prefeito.

Estado criou carnaval fora de época anual para julho

O calendário de datas oficiais do Estado do Rio de Janeiro acaba de ser alterado, incluindo no mês de julho de todo ano o “CarnaRio – Carnaval fora de época”, para estimular o turismo. É o que define a lei 9.174/20, do deputado Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial Extra de terça-feira.

De acordo com o texto, a medida estimula o aquecimento da economia com a criação de postos de empregos e venda de produtos e serviços. A organização das comemorações relativas à data deverá contar com a participação das ligas, agremiações e blocos carnavalescos, e ainda da Secretaria de Estado responsável pela pasta da Cultura.

“A segunda quinzena do mês de julho coincide com férias escolares praticamente em todo o país, atraindo a chegada de turistas. Outra vantagem da criação deste evento é que muitos estados em nosso país possuem seus carnavais fora de época como atração turística”, justificou o autor.

Cidade do Samba interditada

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital, obteve na Justiça decisão determinando a interdição da Cidade do Samba até que as instalações sejam reestruturadas de forma a minimizar os riscos de incêndio.

A decisão em recurso proferida pelo Juízo da Terceira Câmara Cível ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital contra o Município do Rio, a Riotur, a Empresa Municipal de Urbanização (RioUrbe) e a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa). A ação ressalta que vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros em diferentes anos identificaram não só irregularidades no estado das instalações, como também a ausência de plano de controle e prevenção contra incêndios.

Diante disso, foi determinada a interdição da Cidade do Samba até que suas instalações sejam reestruturadas de forma a minimizar os riscos de incêndio, adequando-se às normas de prevenção e controle de fogo descritas no Decreto Estadual nº 897/76 – sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais.

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