O Diário Oficial do município do Rio de Janeiro traz a informação que a Prefeitura do Rio decretou ponto facultativo na segunda-feira de carnaval, dia 15 de fevereiro. Na terça-feira, dia 16, será ponto facultativo federal, segundo a portaria 430, do Ministério da Economia. Não haverá ponto facultativo na sexta-feira e nem na quarta de cinzas. O mesmo ficou decretado para todo o Estado.

“O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 15 de fevereiro de 2021, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação”, informa o Diário Oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Vale lembrar que os desfiles das escolas de samba do Grupo Especial e Acesso não vão acontecer em fevereiro. Eles foram adiados para julho, caso tenha autorização sanitária para realização, devido à pandemia da Covid-19.

O presidente Jair Bolsonaro já tinha dado a posição do governo federal sobre o carnaval em fevereiro.

“Aqui tão perguntando se vai ter feriado durante o carnaval. Esse feriado é uma lei federal. Então, a ideia nossa é logicamente não criar nenhum óbice e manter o feriado. Agora se o cara vai pular ou não o carnaval, se vai ter carnaval ou não é outra história. E nós pretendemos manter que é um carnaval religioso, é isso mesmo? Segunda e terça é feriado. Nós vamos manter e cada um é responsável pelos seus atos”, afirmou Bolsonaro.

O deputado federal Dr. Luizinho (Progressistas-RJ), segue com o Projeto de Lei 5129/2020 para criar um feriado de carnaval em julho de 2021. Assim, cidades como Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador e Recife fariam suas festas fora de época, obviamente, com a vacinação sendo feita em todo o país. Em entrevista ao site CARNAVALESCO, o deputado federal falou sobre o andamento do projeto na Câmara para um carnaval fora de época no mês de julho. Ele não cancela o período do carnaval tradicional, que é uma data religiosa.

Carnaval em julho

O calendário de datas oficiais do Estado do Rio de Janeiro acaba de ser alterado, incluindo no mês de julho de todo ano o “CarnaRio – Carnaval fora de época”, para estimular o turismo. É o que define a lei 9.174/20, do deputado Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial.

De acordo com o texto, a medida estimula o aquecimento da economia com a criação de postos de empregos e venda de produtos e serviços. A organização das comemorações relativas à data deverá contar com a participação das ligas, agremiações e blocos carnavalescos, e ainda da Secretaria de Estado responsável pela pasta da Cultura.

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