O Tribunal de Justiça do Rio, por decisão da 6ª Vara Empresarial, derrubou uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público fluminense para questionar o método de vendas das frisas da Marquês de Sapucaí. O caso, iniciado em maio do ano passado, terminou com vitória em primeira instância para a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio (Liesa), responsável pela comercialização de ingressos do Rio Carnaval, incluindo aqueles posicionados imediatamente ao lado da pista de desfiles.

frisas

Embora a promotoria defendesse que o método adotado para a venda de frisas estaria defasado, a Liesa comprovou, na verdade, que a dinâmica é a mais correta e vantajosa para os consumidores e para o espetáculo. A análise foi feita pelo juiz Victor Agustin Torres, que negou todos os pedidos do MP (de mudança no sistema de vendas a pagamento de indenização).

Hoje, as frisas são comercializadas por meio de um formulário on-line no site da Liesa, com posterior confirmação por e-mail e WhatsApp. O avanço é relevante: antigamente, o mesmo processo acontecia via FAX. Mesmo com a melhoria, o MP reivindicava que fosse utilizado sistema similar ao de comercialização das arquibancadas, via tiqueteria on-line. A orientação contraria o entendimento, que vende as frisas de acordo com um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o próprio MP há 25 anos.

Conforme a Liesa comprovou e o juiz Torres mostrou na sentença proferida na quinta-feira, a venda de frisas “se dá de maneira totalmente digital” e por “métodos modernos”, ainda que diferentes daqueles propostos pelo MP. Mais do que isso: o juiz considerou que as sugestões do MP poderiam, inclusive, “ensejar maiores ônus aos consumidores, porque incluiria a cobrança de taxas de administração e de cartão de crédito” — hoje, compradores de frisas não lidam com esses adicionais.

A transparência do método utilizado pela Liesa também ficou comprovada na ação. “É certo, também, que o método é plenamente auditável, uma vez que o sistema gera uma tabela de registros com dia, hora, minuto e segundo das reservas”, escreveu o juiz Torres. A liga, inclusive, entregou à Justiça a relação de compradores deste ano, entre outros documentos.

Tanto a Liesa quanto o TJ do Rio convergiram no entendimento de que nenhum consumidor está sendo lesado por falta de transparência ou modernização do sistema de venda das frisas. Na verdade, como elas são “extremamente concorridas”, nas palavras do juiz Torres, é natural, como em outros mega eventos, que as entradas se esgotem rapidamente.

Para 2027, os ingressos do Rio Carnaval — arquibancadas primeiro — começam a ser vendidos na segunda-feira, 9. Por enquanto, serão disponibilizados os “passaportes”: pacotes que dão direito aos três dias de desfiles do Grupo Especial. Tickets avulsos serão vendidos adiante, bem como as frisas.