O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu, nesta quinta-feira, uma liminar que garante à Prefeitura do Rio a continuidade da gestão do Sambódromo da Marquês de Sapucaí. A decisão suspende os efeitos de uma lei estadual recentemente aprovada que previa a devolução desses bens ao Governo do Estado.
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A medida judicial atende a um pedido do prefeito Eduardo Paes, que questionou a legalidade da nova legislação estadual. Segundo o chefe do Executivo municipal, a norma fere a autonomia dos municípios, o pacto federativo e o direito constitucional à propriedade, ao transferir, sem consentimento, imóveis consolidados como de domínio municipal.
A lei em questão, de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim (União), havia sido inicialmente vetada pelo governador Cláudio Castro (PL). No entanto, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em mais um episódio do embate político entre o governador e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (PL).
Para o relator do caso, desembargador Benedicto Abicair, a urgência e o risco à continuidade administrativa justificaram a concessão da liminar. Ele ressaltou que a legislação estadual não poderia revogar unilateralmente um decreto de 1975 que apenas reconheceu uma situação já consolidada — a titularidade dos bens por parte do município. O magistrado também frisou que qualquer eventual transferência de domínio deveria ser precedida de autorização do prefeito e seguir os trâmites legais.
A Prefeitura do Rio reforçou que a tentativa de retomada dos bens por parte do Estado colocaria em risco a prestação de serviços públicos e o planejamento de grandes eventos, como o carnaval carioca.
Com a decisão, a administração e o domínio dos imóveis seguem com o município até o julgamento definitivo da ação.