Os presidentes das escolas de samba do Grupo Especial já estão nas mãos com o regulamento oficial para os desfiles do ano que vem. A novidade é que logo no primeiro capítulo apresenta a divisão das tarefas da Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) e da Riotur para administração do Carnaval 2020.
Das obrigações da Riotur ficou estabelecido que “a Riotur se responsabilizará pela adoção das medidas relativas ao funcionamento da Avenida dos Desfiles, nos termos do disposto no Contrato celebrado com a Liesa”.
Das obrigações da Liesa ficou definido que “se responsabilizará, com exclusividade, por tudo que se relacione com a Direção Artística dos Desfiles”.
Como já foi noticiado o regulamento do Carnaval 2020 aponta que os desfiles no domingo e na segunda vão começar às 21h30. O lado de concentração segue no sentido do Edifício “Balança Mas Não Cai” para quem desfilar na ordem par e no sentido dos prédios da Cedae e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo para quem desfilar na posição ímpar. A primeira escola de samba a desfilar em cada um dos dias de desfiles poderá se concentrar a partir da Área de Armação.
Tempo de desfile
As escolas vão ter 60 minutos de tempo mínimo de desfile e 70 minutos de tempo máximo. Quem fizer em tempo inferior ao mínimo ou superior ao máximo perderá 0,1 (um décimo) para cada minuto.
Obrigações das escolas
Nas obrigações cada escola terá que desfilar com um mínimo de 200 ritmistas, mínimo de 60 baianas, mínimo de quatro e máximo de seis alegorias, sendo apenas uma acoplada. Fica facultativo o uso de até três tripés (motorizados ou empurrados) e com até dois componentes sobre eles, claro, que sem contar o tripé da comissão de frente.
Menos camisas de diretoria na frente e no fim de cada desfile
Outra obrigatoriedade diz respeito ao número de desfilantes à frente de cada escola. Agora, o número permitido é de até 30 componentes com camisas da escola ou roupa de direita. Na parte final ficou fixado o limite máximo de até 100 componentes com camisas de apoio, amigos da escola e etc. Caso seja ultrapassado o limite máximo de 30 (trinta) componentes com camisetas e/ou trajes próprios da Diretoria, à frente da Escola em desfile, até a quantidade de 50 (cinquenta) componentes, a penalidade poderá ser de 0,1 (um décimo) de ponto; entre de 50 (cinquenta) à 100 (cem) componentes, a penalidade, então, poderá ser de 0,2 (dois décimos) de ponto; excedendo o limite de 100 (cem) componentes, a Agremiação poderá ser penalizada em 0,5 (meio) ponto; no caso de a Agremiação vir a ultrapassar o limite de 100 (cem) componentes desfilando após o último setor do seu Desfile trajando Camisetas de Apoio, Amigos da Escola, etc., a Agremiação poderá ser penalizada em 0,2 (dois décimos) de ponto.
Número de componentes
O regulamento definiu também o número mínimo (2.500 componentes) e máximo (3. 200 componentes) de desfilantes por escola, já considerados, neste total, os destaques e/ou composições que se apresentarem sobre as alegorias.