As escolas de samba do Grupo Especial do Rio de Janeiro terão uma série de obrigações rigorosas a cumprir no Carnaval 2026, conforme estabelece o Artigo 26 do Regulamento dos Desfiles, divulgado pela Liesa. As normas tratam de composição mínima de alas, limites técnicos do desfile, proibições estéticas e comerciais e penalidades que podem impactar diretamente a pontuação ou até gerar multas milionárias. Entre os pontos centrais estão exigências tradicionais do espetáculo, como o número mínimo de ritmistas e baianas, além de regras detalhadas sobre alegorias, comissão de frente e uso de camisetas no desfile.

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Foto: Eduardo Hollanda/Divulgação Rio Carnaval

Quantitativos obrigatórios e regras tradicionais

Cada escola deverá desfilar com no mínimo 200 ritmistas, todos agrupados na bateria, e 60 baianas, também obrigatoriamente agrupadas. O regulamento reforça ainda a proibição da presença de homens na Ala das Baianas, com exceção apenas para diretores que não estejam trajando a fantasia da ala.

Outra regra mantida é a proibição do uso de animais vivos, de qualquer espécie, inclusive para tração de carros alegóricos. Também fica vetada a apresentação de componentes com genitália à mostra, seja decorada ou pintada.

No quesito musical, a bateria segue restrita aos instrumentos tradicionais do samba: instrumentos de sopro ou efeitos sonoros similares estão proibidos, com exceção apenas dos apitos utilizados pelos diretores de bateria.

Alegorias, tripés e limites técnicos

O regulamento de 2026 determina que as escolas do Grupo Especial devem desfilar com no mínimo quatro e no máximo seis alegorias. É permitida a acoplagem de carros apenas em uma alegoria. Caso haja falha que provoque a separação e faça a escola ultrapassar o limite máximo, haverá penalização.

Além disso, cada agremiação poderá apresentar, de forma facultativa, até três elementos cenográficos (tripés), motorizados ou empurrados, com no máximo dois componentes sobre cada um, sem contar os elementos usados na comissão de frente.

Comissão de Frente e camisetas no desfile

A Comissão de Frente deverá ter entre 10 e 15 componentes, todos visíveis durante as apresentações em frente aos módulos de julgadores.

Já em relação ao uso de camisetas, o regulamento impõe limites claros: até 30 componentes, à frente do desfile, com camisetas da escola ou trajes da diretoria; até 100 componentes, apenas na parte final do desfile, com camisetas de apoio, amigos da escola ou similares.

O descumprimento dessa regra pode resultar em uma multa de R$ 250 mil.

Proibição de merchandising e uso de microfones

Um dos pontos mais sensíveis do regulamento segue sendo a proibição total de merchandising, implícito ou explícito, em enredos, alegorias, fantasias, alas, destaques ou no samba-enredo. As únicas exceções são: marcas nas vestimentas dos empurradores de alegorias; prospectos com letras do samba; marcas dos fabricantes nos instrumentos da bateria.

Também está rigorosamente proibido o uso de microfones para citações promocionais de patrocinadores ou falas com teor depreciativo ou que comprometam a seriedade do espetáculo durante o desfile.

Penalizações podem pesar no resultado

O regulamento prevê penalizações severas em caso de descumprimento. Infrações como número insuficiente de ritmistas, baianas, irregularidades na comissão de frente ou uso indevido de instrumentos podem gerar perda de 0,5 ponto por item infringido.

No caso das alegorias e tripés, as punições variam conforme a irregularidade, também com descontos de 0,5 ponto. Já o descumprimento das regras de merchandising pode resultar em perda de até 2,0 pontos, uma punição considerada gravíssima no sistema de julgamento.

O uso indevido de microfones pode acarretar desconto de 1,0 ponto, enquanto o excesso de camisetas resulta diretamente em penalidade financeira.