Em encontro com os compositores da “Ala Ary do Cavaco”, na noite de quarta-feira, a Portela apresenta o regulamento do concurso de samba-enredo para o Carnaval 2025. Não será permitido que parcerias façam camisas da parceria e os compositores seguem liberados de concorrerem em outras agremiações. Além disso, a Majestade do Samba indicou outras regras. Veja abaixo.

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Foto: Nelson Malfacini/CARNAVALESCO

– Os poetas não cadastrados na Ala de Compositor Ary do Cavaco e que participarem deste concurso não terão ingresso (inclusão) automático na ala. Também não terão carteirinhas e nem blusa da ala. Além disso, não terão o direito de ensaiar nem desfilar no Carnaval 2025;

– As parcerias terão a liberdade para contratar qualquer intérprete (cantor) de sua preferência, para a gravação de seus CDs, clipes ou apresentações no palco, respeitando o limite máximo de 01 (um) intérprete oficial de agremiação do Grupo Especial do Rio de Janeiro. Não será permitida a contratação do intérprete oficial do G.R.E.S. Portela;

– Cada parceria deverá possuir, no máximo, 07 (sete) compositores, sendo que, para garantir a isenção da taxa de inscrição, 03 (três) destes deverão estar cadastrados na Ala de Compositores Ary do Cavaco;

– As parcerias se apresentarão com, no máximo, quatro cantores e quatromúsicos, excetuando os “músicos do pedal” cedidos pela escola;

– A inscrição do samba concorrente será gratuita para as parcerias que apresentarem, no mínimo, de 03 (três) componentes cadastrados na Ala de Compositores Ary do Cavaco. Com menos de três componentes da ala, será cobrada uma taxa será de 2.000,00 (dois mil reais);

– A data de entrega das obras é 10/07/2024, na quadra da Portela, com início às 16h e término às 22h;

– Nas apresentações iniciais dos sambas, ficam proibidos o uso de alegorias, papel picado, adereços e similares de qualquer natureza.Também não é permitido a utilização de fogos e sinalizadores dentro e fora das dependências da Portela;

– Fica proibido a confecção e distribuição de camisas das parcerias concorrentes para o público/torcida, sendo permitido apenas uniformizar os compositores e músicos no palco, observando, neste último caso, a proibição de manifesta propaganda comercial ou eleitoral;

– Na semifinal e final mantém-se a proibição para o uso de bambus em bandeirões, poiselesoferecem risco para a segurança do público e prejudicam a visibilidadedos camarotes superiores. As hastes para as bandeiras de mão das torcidas terão que ser de plástico, sendo proibidashastes de madeiras, bambus e PVC;

– Na semifinal e final os fogos permanecem proibidos. Estão liberados o papel picado e as máquinas de serpentina, desde que não utilizem a rede elétrica da quadra. Também não será permitido reduzir, apagar ou alterar a luz da quadra, que deverá ser igual para a apresentação de todas as parcerias;

– As faixas e bandeiras de apoio às parcerias somente serão permitidas na semifinal e final, devendo ser estendidas nas LATERAIS e na PARTE EXTERNA da quadra, sem encobrir as placas de publicidades ou prejudicar a visão do público. Não são permitidas no palco;

– Fica proibido, em qualquer fase da disputa, utilizar o palco para apresentações teatrais, bem como a presença de personagens fantasiados, excetuando os músicos, os cantores ou os próprios compositores;

– Fica proibida, em qualquer fase da disputa, a utilização de qualquer efeito especial no palco, sejam jogos de luzes, fumaças ou qualquer efeito sonoro, ligado ou não à mesa de som;

– Fica proibido, em todas as fases da disputa, cantar alusivos antes das apresentações dos sambas, estando permitindo apenas o grito de guerra do intérprete principal;

– Os compositores concorrentes terão total responsabilidade quanto ao comportamento de suas torcidas, sob a pena de sofrer desclassificação e perda ao direito de premiação. Qualquer ocorrência irregular ou violenta será julgada e punida pela diretoria do G.R.E.S.PORTELA;

– Fica proibidaa participação de membros da Diretoria Executiva, liderança de segmentos e prestadores de serviço do G.R.E.S. Portela em qualquer “torcida de samba”, sob a pena de exclusão dos quadros da agremiação. Esta proibição inclui a possível contratação de coreógrafos e/ou diretores de ala que arregimentam, de maneira espontânea ou remunerada, componentes da agremiação para participar de qualquer “torcida de samba”. Está permitida, entretanto, para os grupos que não necessitam manter a isenção e a imparcialidade, a livre manifestação da opinião.