O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital, obteve na Justiça decisão determinando a interdição da Cidade do Samba até que as instalações sejam reestruturadas de forma a minimizar os riscos de incêndio.
A decisão em recurso proferida pelo Juízo da Terceira Câmara Cível ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital contra o Município do Rio, a Riotur, a Empresa Municipal de Urbanização (RioUrbe) e a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa). A ação ressalta que vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros em diferentes anos identificaram não só irregularidades no estado das instalações, como também a ausência de plano de controle e prevenção contra incêndios.
“Infere-se, portanto, que estão presentes os requisitos autorizadores do deferimento da tutela recursal, tendo em vista que a farta documentação anexada aos autos demonstra o descumprimento das determinações para implementação de plano de prevenção e controle de incêndios na Cidade do Samba. Além disso, eventual demora no julgamento do feito prolongará a situação de risco a que estão expostos não só os trabalhadores, como todas as pessoas que frequentam o local”, afirma o Juízo na decisão.
Diante disso, foi determinada a interdição da Cidade do Samba até que suas instalações sejam reestruturadas de forma a minimizar os riscos de incêndio, adequando-se às normas de prevenção e controle de fogo descritas no Decreto Estadual nº 897/76 – sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais.