O Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou, em publicação no Diário Oficial, alterações nas medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19. O decreto estadual manteve suspensa a realização de shows e liberou alguns tipos de eventos, com capacidade de lotação máxima de 40% em locais fechados e 60% em ambientes abertos, além de distanciamento mínimo de 1,5 m.

Foram liberados: feiras de negócios e exposições; eventos corporativos, congressos, workshops, conferências, seminários, simpósios, painéis e palestras; casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis e confraternizações; eventos em ambientes abertos, como parques e praças; e food parks, somente para a venda de gêneros alimentícios e bebidas.

Também continua liberado o ensino híbrido nas escolas da rede estadual, desde que respeitado o atendimento presencial máximo de 50%. Fica mantidos o funcionamento de lojas de comércio de rua, salões de beleza, barbearias, com agendamento prévio, e atividades de ambulantes legalizados.

claudio castro

Os hotéis e pousadas deverão observar as regras estabelecidas no programa “Rio de Janeiro Turismo Consciente”. As áreas de lazer só poderão funcionar com 40% de sua capacidade. O funcionamento de academias nesses locais deve manter a limitação de 40%, devendo ser incentivada aos usuários a sanitização dos equipamentos.

Locais como museus, bibliotecas, cinemas, teatros, parques de diversões e jardim zoológico não terão horário para início de funcionamento, mas deverão encerrar atividades até as 22h.

Serviços essenciais

São consideradas essenciais as seguintes atividades: saúde, supermercados, limpeza urbana, segurança pública, educação, assistência social, serviço funerário, unidades farmacêuticas, bancárias, lotéricas, centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiro, serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente os destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa.

Segundo o decreto, caso haja conflitos, prevalecem as regras estipuladas pelos municípios, que estão autorizados a promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais, se necessário.

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