A turma da fake news segue espalhando suas maldades contra o carnaval nas redes sociais. Novamente, a imagem da comissão de frente dos Gaviões da Fiel de 2019, que traz as imagens da luta entre Jesus e o diabo viralizou na internet. Dessa vez, quem caiu foi o ex-jogador de futebol e atual comentarista do Grupo Globo, Pedrinho, que fez um post com a imagem maldosa contra os desfiles das escolas de samba.
“Respeitem o rei dos reis!!!”, postou Pedrinho. O comentarista errou. Primeiro, a imagem que ele cita como de 2020 é de 2019. Segundo, a encenação de Jesus e o diabo não tem vínculo nenhum com o adiamento dos desfiles em 2021. Terceiro, a primeira imagem postada por Pedrinho é do Sambódromo do Anhembi, em São Paulo, a outra é da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro.
A comissão de frente da escola – que encenou um duelo entre o bem e o mal, com um componente fantasiado de Lúcifer e outro como Jesus Cristo – foi alvo de dois processos e um inquérito policial, além de ofícios de repúdio e pedidos de esclarecimentos de órgãos públicos.
A juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo, da 19ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pela Liga Cristã Mundial (LCM) contra a Gaviões da Fiel, que pedia R$ 5 milhões de indenização por danos morais, por “blasfêmia”. Ainda cabe recurso de apelação pela parte contrária.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que o Brasil é uma república laica. ”O Carnaval e suas representações são, de fato, uma expressão artística e cultural, independentemente das valorações positivas ou negativas que cada um faça de acordo com suas individualidades”.
Ela também citou o caso do escritor José Saramago, ganhador do Nobel de Literatura e do Prêmio Camões de Língua Portuguesa, que era considerado autor de obras ‘anticatólicas’ e chegou a ser excomungado. “Do episódio, percebe-se claramente que nem sempre a arte e seus gênios estão a serviço do que se convencionou como certo, possível, aceito e admissível”, ponderou.
Em outro trecho, a juíza afirmou que “a proteção à religiosidade deve se dar de maneira objetiva quando se trata de garantir a liberdade de culto ou de banir discursos de ódio. Não é o caso dos autos, em que a autora pretende a tutela da blasfêmia. Se é uma encenação do bem contra o mal; se Jesus ao final efetivamente é derrotado ou não; se é uma crítica social ou se é uma provocação ao pensamento reflexivo: tudo isso transborda os limites da análise jurídica”, registrou.