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De olho nos quesitos: Liesa flexibiliza uso de cacos no quesito Harmonia e alas coreografadas em Evolução

Julgadores também só poderão avaliar aquilo que estiver em seu campo visual.

Em toda apuração, quando Jorge Perlingeiro anuncia a leitura das notas dos quesitos Harmonia e Evolução, dirigentes e integrantes das escolas sentem um frio na espinha. Os quesitos “técnicos” ou “de pista” são responsáveis pela queda de desempenho de muitas agremiações na quarta-feira de cinzas. Buracos, evolução irregular, falta de canto e excesso de cacos dos intérpretes estão entre as principais justificativas recentes para que as escolas percam pontos nesses quesitos.

sambodromo

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Para os desfiles de 2025, a Liesa decidiu reformar alguns critérios de julgamento em todos os quesitos. Especialmente no aspecto do chão da escola, a entidade que organiza os desfiles optou por tornar mais clara a definição de cada um dos quesitos, uma vez que muitos julgadores confundem os dois quesitos na hora de aplicar notas.

Mudança na definição do quesito Evolução e especificação sobre alas coreografadas

Em 2024, Evolução era definida como “a progressão da dança de acordo com o ritmo do Samba que está sendo executado e com a cadência mantida pela Bateria”. Em 2025, a definição foi simplificada para “a progressão da agremiação ao longo da avenida”, removendo a referência específica à dança e à cadência da bateria.

Com relação às polêmicas alas coreografadas, em 2025 houve uma ampliação dessa regra, especificando que a parte artística de alas ou grupos coreografados, incluindo sua sincronia e movimentação (inclusive andando para a frente ou para trás), não será levada em consideração na avaliação da Evolução, desde que isso esteja alinhado à proposta conceitual da escola.

Outro aspecto que merece destaque é que foi acrescentado que a avaliação da Evolução não deve levar em conta “o fato de os componentes cantarem ou não o Samba-Enredo”, reforçando que esse aspecto pertence ao quesito Harmonia. Essa distinção não constava no regulamento de 2024.

A fluência do desfile continua sendo um fator essencial, com penalização para correrias, retrocessos não coreográficos e retornos de alas, destaques e alegorias. A espontaneidade, criatividade, empolgação e vibração dos desfilantes seguem sendo critérios avaliados. A manutenção de um espaçamento uniforme entre alas e alegorias continua sendo exigida, com penalizações para buracos e embolação de alas ou grupos.

Harmonia ‘libera’ cacos dos intérpretes e ‘limita’ poder do julgador

Para o quesito Harmonia, em 2025 foi adicionada a exigência de que a parte musical profissional da escola (intérprete principal, intérpretes de apoio e músicos do carro de som) esteja em harmonia com a bateria. Esse aspecto não era explicitamente mencionado no regulamento de 2024. A apresentação vocal dos intérpretes (principal e de apoio) e a execução adequada do arranjo entre os instrumentos de base passaram a ser critérios formais de avaliação.

Em 2024, o canto da totalidade da escola era um critério central, sem distinções sobre sua qualidade. Já em 2025, foi esclarecido que a afinação dos componentes das alas não será levada em conta, considerando que são amadores. O critério passa a focar exclusivamente em verificar se os componentes estão efetivamente cantando o samba-enredo. A partir de 2025, ficou estabelecido que os julgadores devem avaliar apenas os problemas de Harmonia que ocorrerem dentro do seu campo de visão e audição no módulo em que estão posicionados. Essa especificação delimita a abrangência da avaliação e evita que julgamentos sejam feitos com base em percepções de outros pontos da avenida.

Um aspecto polêmico que causava confusão entre os quesitos Harmonia e Evolução era quando um buraco extenso interferia no canto, causando despontuação. Agora, esse aspecto não será mais considerado no quesito Harmonia. A realização dos chamados “cacos” (gritos e frases improvisadas pelos intérpretes durante a execução do samba) foi formalmente mencionada em 2025 como parte da tradição do Carnaval, desde que feita sem exageros e sem comprometer a interpretação geral do samba-enredo. Essa inclusão representa um reconhecimento formal dessa prática, que não era mencionada nas regras de 2024.

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