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Freddy Ferreira: ‘Nota 9,7 para a bateria do Paraíso do Tuiuti: a justificativa não explicou o excesso de rigor’

Colunista analisa as justificativas do quesito bateria

A intenção dessa análise é tentar decodificar os argumentos dos julgadores, além de compreender seus respectivos descontos. O intuito, portanto, é buscar absorver os apontamentos dos jurados em críticas construtivas para as baterias. Se tanto o julgamento, quanto as justificativas apresentarem coerência e compatibilidade com os ritmos apresentados, também será mencionado.

Freddy Ferreira é colunista de bateria do site CARNAVALESCO

Julgadores do quesito bateria no Carnaval 2022:
1ª cabine (dupla):
Mila Schiavo (módulo 1)
Philipe Galdino (módulo 2)
2ª cabine:
Rafael Barros Castro (módulo 3)
3ª cabine (dupla):
Leandro Luis de Oliveira (módulo 4)
Ary Jaime Cohen (módulo 5)

Estação Primeira de Mangueira

9,9 (Philipe Galdino): “Imprecisão rítmica no breque em uníssono no refrão de baixo. Convenções com pausa geral de instrumentos são muito arriscadas“. Foi evidenciado pelo julgador uma imprecisão na execução da paradinha da Mangueira, mais precisamente no refrão de baixo, onde a bateria efetua um tapa uníssono dentro do “vazio rítmico”: “Só sei que Mangueira (Bum!)”.

Minha opinião: Os julgadores da primeira cabine ficam do lado esquerdo da pista e este colunista que vos escreve veio acompanhando todas as baterias pelo lado direito, não tendo notado nenhuma imprecisão do tipo. É importante ressaltar que durante a apresentação da bateria da Mangueira na primeira cabine, o som da Avenida ficou ligado durante toda a passagem, dificultando que esses choques rítmicos fossem notados de dentro da Avenida, ao lado do ritmo.

Fotos: Nelson Malfacini/Site CARNAVALESCO

9,9 (Rafael Barros Castro): “Durante a convenção realizada no segundo ”BIS” ocorreu uma precipitação no ritmo executado pelos surdos resultando em imprecisão na retomada da cabeça do samba“.

Minha opinião: O julgador apontou para a execução da paradinha mangueirense em relação a sua respectiva retomada na cabeça do samba, evidenciando uma precipitação de surdos, que resultou em imprecisão rítmica a ser despontuada. De dentro da Avenida, acompanhando a bateria da Mangueira pela lateral da pista, a inconstância musical identificada não foi possível de ser detectada.

9,9 (Leandro Luis de Oliveira): “Durante a passagem pelo módulo 4, a GRES Estação Primeira de Mangueira foi penalizada em -0,1, por julgar que o arranjo rítmico proposto na “paradinha” (e suas bossas e convenções decorrentes da mesma), não favoreceu o encaixe perfeito e fluído com a melodia e divisão do canto do samba“.

Minha opinião: Mais um julgador que apontou para a paradinha mangueirense em sua avaliação e julgamento. Dessa vez, o problema notado não foi relativo à sua execução, sim relacionado a criação conceitual do arranjo das bossas. Segundo o julgador, o arranjo rítmico proposto musicalmente pela bateria da Mangueira não encaixou perfeitamente com o samba, dificultando a fluência com a melodia e divisão do canto do samba. Dos julgadores que despontuaram a bateria da Mangueira essa foi a justificativa mais subjetiva, pois tentar julgar a criação musical de uma escola além de complexidade, envolve uma pretensão musical que deixa de lado a análise dos contextos que envolvem o ritmo de cada bateria. A bateria da Mangueira, com suas peculiaridades e características (com o surdo mor propagando balanço diante da ausência do surdo de segunda efetuando a resposta), precisa ter sua criação musical devidamente respeitada e valorizada. Por mais que o julgador aponte qualquer inconstância que interfira na melodia e harmonia do samba, se faz estritamente necessário que ele pontue exatamente os trechos melódicos do samba que provocam esse desacordo sonoro evidenciado por ele, caso contrário, o julgamento pode acabar sendo influenciado cada vez mais pela subjetividade musical, não se amparando assim numa análise rítmica de base técnica.

9,9 (Ary Jaime Cohen): “Em determinado momento a intercessão de algumas caixas e repiques soaram um pouco ”embolada” tirando a limpesa (sic) final do som dos naipes“.

Minha opinião: Infelizmente a justificativa do julgador destoa das demais argumentações, devido a uma análise extremamente superficial e objetiva, sem entrar na profundidade necessária para evidenciar os erros técnicos encontrados por ele. Não foi destacado em qual trecho do samba o jurado evidenciou a falta de “limpesa” final do som dos naipes. As caixas rufadas da bateria da Mangueira, junto com seus repiques produziram uma boa sonoridade dentro da pista e em momento algum desajustes sonoros do tipo foram percebidos ao lado da bateria.

Acadêmicos do Salgueiro

9,9 (Ary Jaime Cohen): “A acentuação rítmica de algumas caixas, teve a sua exibição comprometida em alguns momentos, com alguns toques sobressaindo mais que outros“.

Minha opinião: Mais uma vez uma justificativa rasa e superficial, que pouco explica ritmicamente a razão concreta do desconto, menos ainda deixa claro em qual momento do samba específico o erro evidenciado por ele ocorreu. Pior ainda é se o julgador, por desconhecimento das características do ritmo salgueirense, confundiu as levadas de caixas com a dos taróis do Salgueiro, que embora toquem em conjunto possuem batidas distintas.

São Clemente

9,9 (Mila Schiavo): “Faltou precisão rítmica na levada do naipe de tamborim na passagem da bateria pelo módulo 1“.

Minha opinião: A julgadora evidenciou falta de precisão rítmica na levada do naipe de tamborim durante a passagem de bateria por seu módulo. É uma análise meramente técnica e um desconto pontual analisado de forma bem objetiva. Faltou somente um direcionamento mais específico sobre em qual trecho do samba foi notado essa imprecisão, pois isso é vital para que as baterias absorvam de forma crítica e construtiva esses descontos, buscando uma evolução rítmica e desenvolvimento musical visando o ano posterior.

9,9 (Philipe Galdino): “Ligeira defasagem rítmica entre a ”cabeça” e o restante da bateria no deslocamento de chegada ao módulo“.

Minha opinião: O julgador alegou uma ligeira defasagem entre o ritmo tocado pela parte da frente da bateria, em relação ao que era tocado na parte de trás do ritmo. Esses desencontros podem ter ocorrido em virtude do chapéu da Fiel Bateria da São Clemente tapar os ouvidos de ritmistas, impedindo a percepção sonora em sua plenitude.

9,8 (Leandro Luis de Oliveira): “Durante a passagem pelo módulo 4, a GRES São Clemente foi penalizada em -0,2, devido ao fato da bateria não ter tido tempo suficiente para uma plena apresentação no módulo em questão. A escola precisou apertar o passo para não ultrapassar o tempo regulamentar, e só conseguiu estabilizar metros à frente, já no campo de visão de outro módulo. Nessa posição o delay atrapalha muito o julgamento a essa distância, causando desequilíbrio e batimento entre as peças agudas principalmente“.

Minha opinião: O julgador do módulo 4 foi o primeiro da última cabine dupla. Ele despontuou a bateria da São Clemente por não ter conseguido realizar uma apresentação plena no módulo, mesmo não sendo a bateria obrigada a parar para se apresentar. Cabe ressaltar que o julgador não pode realizar o julgamento de uma bateria já distante do seu campo de visão, o que acabou ocorrendo nesse caso, quando o jurado destacou que ouvindo a bateria distante foi prejudicado pelo delay, notando desequilíbrio, além de uma espécie de conflito rítmico principalmente entre as peças mais agudas.

Unidos do Viradouro

9,9 (MIla Schiavo): “No módulo 1 houve oscilação de andamento. A percepção é que o grupo de vocalistas estava acelerado e houve desencontro entre o andamento da bateria e o ‘naipe vocal’“.

Minha opinião: A jurada da primeira cabine dupla despontuou a bateria da Unidos do Viradouro alegando oscilação de andamento. Pela primeira vez os julgadores de bateria tiveram a sua diposição um metrônomo, para conferir variações de andamento durante as passagens das baterias pelos módulos. Ela ainda dissertou sobre sua opinião pessoal de que o “naipe vocal” da escola estava mais acelerado que a bateria, o que pode ter ocasionado esse desencontro de andamentos.

Foto: Allan Duffes/Site CARNAVALESCO

9,9 (Rafael Barros Castro): “A acentuação rítmica das caixas com os seus acentos característicos que configuram o ”swing” peculiar da bateria ficaram sem o referido destaque“.

Minha opinião: O julgador do módulo 3 despontuou a bateria Furacão Vermelho e Branco apontando para a falta de acentuação rítmica das caixas, que segundo ele, sem seus acentos característicos responsável pelo “swing” da batida ficaram sem o referido destaque. Da pista de desfile, mesmo com o andamento mais acelerado característico da bateria foi plenamente possível conferir uma batida limpa e acrescentando um notável volume a bateria da Unidos do Viradouro, não havendo portanto motivos claros evidentes para descontos com essa linha argumentativa.

Paraíso do Tuiuti

9,9 (Rafael Barros Castro): “A agremiação apresentou-se em frente ao módulo com a afinação dos surdos aproximada gerando impacto na compreensão do surdo de resposta“.

Minha opinião: O julgador apresentou uma justificativa que definitivamente não foi condizente com o que foi apresentado pela bateria do Paraíso do Tuiuti em frente ao seu módulo de julgamento. A afinação de surdos da bateria do Tuiuti esteve simplesmente sublime, sendo inclusive, um dos pontos fortes do ritmo da escola de São Cristóvão. Uma nota inconsistente, aliada a uma justificativa incoerente.

9,7 (Leandro Luis de Oliveira): “Durante a passagem pelo módulo 4, o GRES Paraíso do Tuiuti foi penalizada em -0,3, por conta da bateria ter passado muito rápido pelo módulo, por isso ela não conseguiu se apresentar bem, só passou rapidamente para tentar fechar a escola no tempo regulamentar. Isso gerou consequências: não conseguiu ser precisa e nem criativa, pois não houve nem tempo de demonstrarem as ideias montadas para apresentação“.

Minha opinião: O julgador descontou 0,3 décimos da bateria do Paraíso do Tuiuti alegando que a mesma não se apresentou no módulo, pois estava apressada para terminar o desfile dentro do tempo regulamentar. Como consequência evidenciada por ele, a bateria não conseguiu ser precisa e nem criativa, já que o tempo de apresentação da bateria foi impactado pela evolução deficiente da escola. A bateria não é obrigada a parar para se apresentar em módulo, entretanto, mesmo andando foi possível notar a execução de bossas por parte da bateria Super Som, o que instantaneamente desqualifica o argumento de “nem criativa”. É possível contestar, inclusive, o apontamento sobre a precisão rítmica. Mesmo tocando andando de forma apressada, não foi possível perceber imprecisões rítmicas nesse momento. Pela nota dada pelo julgador em questão, a bateria do Tuiuti em sua opinião foi a pior de todo o Grupo Especial, ficando evidenciado portanto uma mão pesada com a bateria da escola de São Cristóvão, numa avaliação que deixa expresso o seu excesso de rigor.

9,9 (Ary Jaime Cohen): “A bateria chegou ao módulo com uma evolução física desordenada, prejudicando o resultado sonoro final dos seus naipes de instrumentos“.

Minha opinião: O julgador despontuou a bateria do Paraíso do Tuiuti levando em conta o passo acelerado dos ritmistas para terminar o desfile da escola. Segundo o mesmo foi evidenciado uma “evolução física desordenada” e que essa aceleração no caminhar dos ritmistas alterou o resultado sonoro final das peças que tocavam em conjunto. Sua análise, mesmo objetiva, pode ser considerada coerente, diante do fato de que a bateria do Tuiuti passou pelo módulo em questão evidentemente apressada e desajustes sonoros pontuais puderam ser notados pelo jurado.

Mocidade Independente de Padre Miguel

9,9 (Rafael Barros Castro): “O naipe de cuícas apresentou-se com pouca presença sonora, o que resultou em desequilíbrio dentro do espectro de timbres da agremiação“.

Minha opinião: Dentre todos os argumentos rítmicos para eventuais descontos esse além de ser o mais frágil, é o único que acaba depondo contra a falta de critério do próprio júri. Só uma análise básica e superficial da justificativa em questão já evidencia o quão criterioso e rigoroso está sendo o julgador do módulo 3, em relação a bateria da Mocidade Independente. Uma bateria com característica identitária de afinações invertidas de surdos por si só apresenta um timbre diferenciado (e mais grave) em relação às outras. Despontuar um naipe de cuícas por pouca presença sonora, portanto, acaba sendo procurar “pêlo em ovo”. Pois envolve, sobretudo, a subjetividade musical do Mestre de Bateria, como destacado nas observações de forma exímia e muito bem colocada pela julgadora Mila Schiavo.

Observações Finais dos Jurados:

Mila Schiavo (módulo 1):
1- Antes do primeiro item, a julgadora parabenizou Mestres e ritmistas de forma geral pelos desempenhos. Como primeiro item de observação, a jurada evidenciou que as caixas de som ficaram ligadas durante a apresentação da bateria da Mangueira, dificultando a percepção sonora desejada para uma avaliação plena.
2- Segundo a errata da São Clemente estavam listados violinos, que mesmo não sendo de percussão, por estarem incluídos na ficha técnica gerou expectativa na julgadora.
3- Jurada afirmou que não foi possível escutar a sonoridade envolvendo as 20 cuícas na bateria do Salgueiro, que estavam listadas na ficha técnica e vieram tocando.
4- Na ficha técnica do Paraíso do Tuiuti não estava listado o uso de Timbal na bateria.
5- Na ficha técnica da Portela não estava listado naipe de Congas.
6- Problema similar relatado no item 1, agora em relação a Portela. O som da Avenida só foi desligado quando a bateria estava saindo do módulo, atrapalhando a avaliação.
7- A julgadora alega ter sentido falta do agudo das cuícas da Mocidade Independente de Padre, numa bateria em que evidenciou excesso de timbre médio e grave. “A bateria não foi penalizada por entender que foi uma escolha do Mestre”.

Philipe Galdino (módulo 2):
1- Jurado alega que a bateria da Viradouro não se apresentou em seu módulo, sabendo que não existe obrigação, mas deixando sua vontade expressa de ter tido a chance de uma melhor apreciação.
2- Parabenizou especialmente Mestres Rodney e Plínio (Beija Flor) e Mestre Lolo (Imperatriz Leopoldinense). “Muita criatividade e musicalidade nos arranjos e bossas.”.
3- Julgador criticou a “concepção infeliz” do chapéu da Fiel Bateria da São Clemente, que inclusive tapou ouvido de ritmistas, colocando em risco a performance musical.
4- “Muitos vazamentos de som dos camarotes pra dentro da Avenida (em frente aos módulos 1 e 2) durante as passagens das escolas. Uma falta de respeito para com o espetáculo e podendo inclusive atrapalhar os jurados da parte musical”.
5- Parabenizou Mestres e Ritmistas de forma geral pelo grande retorno, “com as baterias beirando a perfeição”.

Rafael Barros Castro (módulo 3):
1- Parabenizou e saudou de forma geral Mestres e diretores, pelo empenho na manutenção da excelência das performances, assim como pela busca da construção de novos paradigmas e constantes pesquisas. O julgador aproveitou a oportunidade para destacar o excelente trabalho de Mestre Lolo na bateria da Imperatriz Leopoldinense. “Foram utilizados com muita musicalidade recursos de gradação de dinâmica (intensidade – fraco, mezzo, forte, forte) para ressaltar pontos marcantes do samba-enredo, além da criação de convenções que dialogam em consonância com o samba e sua estrutura melódico-harmônico tendo como resultado um arranjo musical impecável”.

Considerações Finais:
O julgamento do quesito bateria foi realizado pautado pelo respeito aos mestres e diretores, bem como ritmistas que tanto se dedicam para esse momento único que a passagem de uma bateria pela Avenida representa. Às vezes podem ter sido identificados excesso de rigor ou mesmo alguma incoerência dentro do que foi apresentado musicalmente nos módulos, mas de maneira geral o saldo foi mais positivo do que negativo. Uma honra e orgulho inenarrável em conferir a primeira estreia feminina de uma julgadora, que com muita coerência e ponderações pertinentes merece felicitação pelo espaço conquistado num ambiente onde ainda muito se luta por equidade sexual.

O julgamento foi realizado aliando segurança, conhecimento e coerência. Tanto em notas, quanto nas ponderações das observações finais. Parabéns, jurada Mila Schiavo! O trabalho baseado em uma virtude musical pautada por análises consistentes e coerentes teve uma contribuição também de destaque por parte do julgador Philipe Galdino, fechando o julgamento da primeira cabine dupla de modo consistente. O julgador em questão, inclusive, fez um belo e providencial texto sobre como o som dos camarotes impactaram negativamente as avaliações musicais na primeira cabine.

De fato, o próprio som da pista parecia mais cambaleante no início da Avenida do que nas demais localidades com cabines de julgamento. O julgador ainda parabenizou em especial os mestre da Beija Flor e Imperatriz pela musicalidade apresentada, garantindo um válido reconhecimento para mestres que obtiveram pontuação máxima e ainda assim receberam um feedback positivo merecido de sua parte.

Cabe ressaltar que o julgador do terceiro módulo, Rafael Barros Castro, também deixou uma parabenização especial pelo trabalho de mestre Lolo na Imperatriz, destacando o trecho de musicalidade que mais lhe encantou. Esse tipo de comentário elogioso é fundamental para que os mestres sigam com o trabalho que motivou aplausos e reconhecimento, visando os anos posteriores.

Os julgadores, por vezes, são diretamente responsáveis pela evolução musical anual das baterias das escolas de samba. Exercer esse papel de mediador de doutrina musical, portanto, ampara mestres, diretores e ritmistas em prol de buscar cada vez mais um desenvolvimento rítmico próximo ao nível de excelência, baseado nas argumentações de quem julga e avalia os ritmos.

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