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Fotos: Marco Antônio Lima/Prefeitura do Rio

O prefeito do Rio, Eduardo Cavaliere, sancionou nesta quinta-feira a Lei Complementar nº 301, de 9 de julho de 2026, que cria a Área de Especial Interesse Urbanístico (AEIU) Praça Onze Maravilha e autoriza uma ampla transformação urbana no entorno do Sambódromo. Entre as principais intervenções estão a demolição do Elevado 31 de Março, que dará lugar à Avenida da Democracia, e a revitalização de toda a região da Passarela do Samba, além da construção da Biblioteca dos Saberes, no terreno onde hoje funciona o Terreirão do Samba. O projeto prevê a modernização de 458 mil metros quadrados de uma das áreas mais tradicionais da cidade, com investimentos estimados em R$ 1,7 bilhão ao longo dos próximos 20 anos. A expectativa da prefeitura é estimular a construção de 37 mil unidades residenciais, consolidando a requalificação urbana iniciada com o Porto Maravilha e o programa Reviver Centro.

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Segundo Eduardo Cavaliere, a sanção da lei representa um passo decisivo para transformar a região da Praça Onze em um novo polo urbano integrado.

“O ato de sanção consolida a criação de um fundo imobiliário para que a gente possa estruturar essa operação, prevê a construção da Biblioteca dos Saberes, do arquiteto Francis Keré, no terreno onde hoje é o Terreirão do Samba, a revitalização de todo o entorno do Sambódromo a partir da demolição do Elevado 31 de Março, que vai dar lugar à Avenida da Democracia. Essa região também vai passar a ser um bairro integrado, composto por Santa Teresa, Catumbi, Rio Comprido, Praça Onze, Cidade Nova, e que se juntam ao Centro Histórico do Rio e à Região Portuária do Rio, com esse esforço de consolidação da volta da cidade para sua origem, que é o Centro do Rio”, afirmou o prefeito.

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Diferentemente do Porto Maravilha, financiado por Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs), o Praça Onze Maravilha será custeado pela venda de imóveis municipais. A prefeitura pretende realizar, nos próximos três meses, o leilão de 62 terrenos localizados na região.

A retirada do Elevado 31 de Março também abrirá espaço para novos empreendimentos privados. Um dos pilares do projeto é a Operação Interligada, mecanismo de transferência do direito de construir que já viabilizou mais de 9 mil moradias pelo Reviver Centro desde 2021. Agora, os incentivos serão ampliados para bairros como Tijuca, Rio Comprido, Ipanema, Copacabana, Botafogo, Flamengo, Glória, Catete e regiões da Zona Norte.

A legislação também garante segurança jurídica para empreendimentos em andamento. Projetos protocolados até 30 de junho de 2026 no Reviver Centro terão seus direitos preservados, enquanto novos pedidos apresentados até 1º de dezembro de 2026 contarão com desconto de 30% no pagamento à vista da contrapartida municipal.

Outro eixo da proposta é a mobilidade urbana. A prefeitura prevê um convênio para viabilizar a extensão da Linha 2 do metrô entre Estácio e Carioca, com as futuras estações Catumbi e Praça Cruz Vermelha.

No que diz respeito ao Sambódromo, a lei estabelece que a programação da Passarela do Samba será mantida durante todo o período das intervenções. O objetivo é transformar o espaço em um equipamento de turismo, economia criativa e educação patrimonial durante todo o ano, reduzindo a sazonalidade do Carnaval.

As emendas aprovadas pela Câmara também garantem proteção à cadeia produtiva e cultural da Cidade do Samba Joãozinho Trinta. Além disso, 3% da arrecadação da operação urbana serão destinados à preservação do patrimônio histórico e cultural da cidade. Entre os projetos contemplados está a recuperação da Vila Operária Salvador de Sá.

A nova legislação determina ainda que não haverá desapropriações para a realização das obras e estabelece prioridade para a contratação de trabalhadores e agentes culturais da própria região, acompanhada de programas de qualificação profissional. Também será criado um portal de transparência para acompanhar o andamento das intervenções e um comitê de acompanhamento das obras.

Ao sancionar a lei, Eduardo Cavaliere vetou quatro emendas referentes aos artigos 11, 17 e 33. Entre os vetos está o dispositivo que permitiria construções mais altas em vias de Copacabana. Segundo a prefeitura, o bairro já possui legislação específica que limita a altura das edificações, mantendo as regras atualmente em vigor.